O CGPD foi instituído afim de promover as ações necessárias com vistas a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de nº 13.709, conforme Portaria GR nº. 115/2023, de 22/11/2023.
De natureza permanente, consultivo-deliberativa, tem a responsabilidade estratégica de articular as ações necessárias para a gestão e proteção de dados pessoais, atendendo os Grupo de Trabalho Proteção de Dados prazos legais estipulados e assegurar a sua continuidade.